sábado, 4 de dezembro de 2010

estatuto do Grêmio

         
                                                   SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO GAMA
CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO GAMA-ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL

REGIMENTO ELEITORAL

CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares

Art. 1° - As eleições para o Grêmio Estudantil do Centro de Ensino Médio 01 do Gama obedecerão às presentes instruções.

Art. 2° - As eleições serão feitas com a descriminação de cargos e deverão ser eleitos 16 (dezesseis) membros, sendo 07 (sete) da Diretoria Executiva Efetivos e 07 (sete) suplentes e o Conselheiro Fiscal Formado por 03 (três) membros efetivos e três suplentes, sendo a diretoria Executiva assim composta:
Coordenador Geral
Coordenador Financeiro
Coordenador Social
Coordenador de Comunicação
Coordenador de Esportes
Coordenador de Relações Acadêmicas
Conselho Fiscal.

Art. 3° - As eleições serão realizadas por sufrágio direito, não sendo permitido voto por procuração.

Art. 4° - Poderão votar os alunos regularmente matriculados na escola, conforme estatuto.

Art. 5° - Cada chapa, à partir e seu registro, designará um representante para acompanhar os trabalhos da comissão Eleitoral.

Art. 6° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de qualquer Chapa.

CAPITULO II
Dos Atos Preparatórios Das Eleições
Seção I
Dos Registros Das Chapas

Art. 8° - É obrigatório o registro prévio das chapas de candidatos a Diretoria Executiva do Grêmio e Conselho.

Parágrafo Único: O registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 9° - O prazo de registro de Chapas será realizado durante o intervalo nos dias 12,13 e 14.

Art. 10° - As inscrições serão realizadas mediante formulário de inscrição entregue à Comissão Eleitoral neste período nos dias 17 e 18/06.

Art. 11° - Após encerrado o prazo para o registro de candidatos, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção da cédula eleitoral única.

Parágrafo Único: Na cédula eleitoral única constará o nome das chapas concorrentes ao Grêmio Estudantil.
Art. 12° - O presidente da Comissão Eleitoral dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de Chapas e da data das eleições através de Edital com afixação de cópias do mesmo nos murais da escola e/ou portas de sala de aula.

Parágrafo Único: Poderão ser utilizados, além dos meios citados no “caput ” deste artigo, cartazes, rádio, recreio e outros instrumentos que garantem a mais ampla divulgação de todo processo eleitoral.

Art. 13° - À Comissão Eleitoral incumbe:
                a) preparar as olhas de vontades que deverão estar ultimamente até três dias de pleito;
                b) garantir aos interessados, em tempo hábil, o livre acesso a todos os dados, registros e informações relacionadas diretamente a todas as fases do processo eleitoral , ressalvados os dados pessoais;
                c) suprir a mesa eleitoral de papel ou livros próprios para a lavratura de atas, umas, sobrecarta para voto em separado, caneta, lacre, goma e de tudo que se tome necessário ao processo eleitoral;
                d) adaptar o local destinado à votação, de maneira a assegurar o sigilo do voto;
                e) praticar, enfim, todos os atos necessários à realização do pleito.

Art.14° - As eleições serão realizadas no dia 29/06/2010, das 08.00 às 10.00 horas para os alunos do turno matutino, das 14.00 às 16.00 horas para os alunos do vespertino e das 20.00 às 21.00 horas para os alunos do noturno, no Centro de Ensino Médio 01 do Gama, na entre quadras 18/21 Área Especial Setor Leste, na cidade do Gama- Distrito Federal.

Parágrafo Único: A posse da chapa eleita se dará no dia posterior à eleição em reunião na direção da escola com a presença de representantes de turma, professores e Comissão Eleitoral.

Art. 15° - Por indicação da Comissão Eleitoral serão designadas quatro Urnas receptoras itinerantes que circularão nas salas de aula garantindo a votação por turma.

Parágrafo Único: Cada Receptora será composta de um membro da Comissão Pró-Grêmio e um fiscal indicado por cada chapa.

Art. 16° - Iniciada a votação, cada estudante/eleitor, receberá a cédula eleitoral., onde registrará o seu voto, após ter assinado a folha de vontades e o depositará na urna.

CAPÍTULO IV
Da Apuração Do Pleito

Art. 17° - A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral que designará os escrutinadores necessários.

Parágrafo Único: Os fiscais designados pelas chapas deverão acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.

Art. 18° – Seguir-se-à a contagem dos votos atribuídos a cada uma das Chapas registradas, dos brancos e dos nulos, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples de votos.

Art. 19° - Os protestos referentes ao pleito, em qualquer de suas fases, ou ao da chapa, serão apresentados, sucintamente e por escrito, por qualquer dos integrantes da chapa ou seus fiscais ou por qualquer estudante/ eleitor, no uso de seu direito, até a lavradura da Ata, da qual devem constar.



CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

Art. 20° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do direito.

Art. 21° - A Comissão Eleitoral é formada pelos alunos que compõe a Comissão Pró- Grêmio e por um aluno indicado por cada chapa inscrita.

Art. 22° - No caso de mais de uma chapa inscrita será realizado debate no auditório da escola.

Parágrafo Único: Em se tratando  que apenas uma chapa a mesma realizará a divulgação das propostas nas salas de aula.

Art. 23° - No dia 02/07/2010 será realizada a posse da chapa eleita durante o Intervalo Cultural no pátio  da escola, nos turnos matutino e vespertino.

Art. 24° - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir desta data.


                      

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