SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO GAMA
CENTRO DE ENSINO MÉDIO 01 DO GAMA-ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1° - As eleições para o Grêmio Estudantil do Centro de Ensino Médio 01 do Gama obedecerão às presentes instruções.
Art. 2° - As eleições serão feitas com a descriminação de cargos e deverão ser eleitos 16 (dezesseis) membros, sendo 07 (sete) da Diretoria Executiva Efetivos e 07 (sete) suplentes e o Conselheiro Fiscal Formado por 03 (três) membros efetivos e três suplentes, sendo a diretoria Executiva assim composta:
Coordenador Geral
Coordenador Financeiro
Coordenador Social
Coordenador de Comunicação
Coordenador de Esportes
Coordenador de Relações Acadêmicas
Conselho Fiscal.
Art. 3° - As eleições serão realizadas por sufrágio direito, não sendo permitido voto por procuração.
Art. 4° - Poderão votar os alunos regularmente matriculados na escola, conforme estatuto.
Art. 5° - Cada chapa, à partir e seu registro, designará um representante para acompanhar os trabalhos da comissão Eleitoral.
Art. 6° - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão fazer parte de qualquer Chapa.
CAPITULO II
Dos Atos Preparatórios Das Eleições
Seção I
Dos Registros Das Chapas
Art. 8° - É obrigatório o registro prévio das chapas de candidatos a Diretoria Executiva do Grêmio e Conselho.
Parágrafo Único: O registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
Art. 9° - O prazo de registro de Chapas será realizado durante o intervalo nos dias 12,13 e 14.
Art. 10° - As inscrições serão realizadas mediante formulário de inscrição entregue à Comissão Eleitoral neste período nos dias 17 e 18/06.
Art. 11° - Após encerrado o prazo para o registro de candidatos, a Comissão Eleitoral providenciará a confecção da cédula eleitoral única.
Parágrafo Único: Na cédula eleitoral única constará o nome das chapas concorrentes ao Grêmio Estudantil.
Art. 12° - O presidente da Comissão Eleitoral dará amplo conhecimento do prazo de inscrição de Chapas e da data das eleições através de Edital com afixação de cópias do mesmo nos murais da escola e/ou portas de sala de aula.
Parágrafo Único: Poderão ser utilizados, além dos meios citados no “caput ” deste artigo, cartazes, rádio, recreio e outros instrumentos que garantem a mais ampla divulgação de todo processo eleitoral.
Art. 13° - À Comissão Eleitoral incumbe:
a) preparar as olhas de vontades que deverão estar ultimamente até três dias de pleito;
b) garantir aos interessados, em tempo hábil, o livre acesso a todos os dados, registros e informações relacionadas diretamente a todas as fases do processo eleitoral , ressalvados os dados pessoais;
c) suprir a mesa eleitoral de papel ou livros próprios para a lavratura de atas, umas, sobrecarta para voto em separado, caneta, lacre, goma e de tudo que se tome necessário ao processo eleitoral;
d) adaptar o local destinado à votação, de maneira a assegurar o sigilo do voto;
e) praticar, enfim, todos os atos necessários à realização do pleito.
Art.14° - As eleições serão realizadas no dia 29/06/2010, das 08.00 às 10.00 horas para os alunos do turno matutino, das 14.00 às 16.00 horas para os alunos do vespertino e das 20.00 às 21.00 horas para os alunos do noturno, no Centro de Ensino Médio 01 do Gama, na entre quadras 18/21 Área Especial Setor Leste, na cidade do Gama- Distrito Federal.
Parágrafo Único: A posse da chapa eleita se dará no dia posterior à eleição em reunião na direção da escola com a presença de representantes de turma, professores e Comissão Eleitoral.
Art. 15° - Por indicação da Comissão Eleitoral serão designadas quatro Urnas receptoras itinerantes que circularão nas salas de aula garantindo a votação por turma.
Parágrafo Único: Cada Receptora será composta de um membro da Comissão Pró-Grêmio e um fiscal indicado por cada chapa.
Art. 16° - Iniciada a votação, cada estudante/eleitor, receberá a cédula eleitoral., onde registrará o seu voto, após ter assinado a folha de vontades e o depositará na urna.
CAPÍTULO IV
Da Apuração Do Pleito
Art. 17° - A apuração dos votos será de responsabilidade da Comissão Eleitoral que designará os escrutinadores necessários.
Parágrafo Único: Os fiscais designados pelas chapas deverão acompanhar os trabalhos de apuração dos votos.
Art. 18° – Seguir-se-à a contagem dos votos atribuídos a cada uma das Chapas registradas, dos brancos e dos nulos, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples de votos.
Art. 19° - Os protestos referentes ao pleito, em qualquer de suas fases, ou ao da chapa, serão apresentados, sucintamente e por escrito, por qualquer dos integrantes da chapa ou seus fiscais ou por qualquer estudante/ eleitor, no uso de seu direito, até a lavradura da Ata, da qual devem constar.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 20° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas gerais do direito.
Art. 21° - A Comissão Eleitoral é formada pelos alunos que compõe a Comissão Pró- Grêmio e por um aluno indicado por cada chapa inscrita.
Art. 22° - No caso de mais de uma chapa inscrita será realizado debate no auditório da escola.
Parágrafo Único: Em se tratando que apenas uma chapa a mesma realizará a divulgação das propostas nas salas de aula.
Art. 23° - No dia 02/07/2010 será realizada a posse da chapa eleita durante o Intervalo Cultural no pátio da escola, nos turnos matutino e vespertino.
Art. 24° - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir desta data.