domingo, 25 de setembro de 2011

Quem é a FESB?


Nas últimas semanas os diretores de Grêmios Estudantis e diretores da UMES-Gama tem sofrido constantes ameaças de processo por representantes da Federação dos Estudantes Secundaristas de Brasília. Esses representantes questionam o nosso texto base e pedem a sua modificação. Parecem que não entendem o que é liberdade de expressão e democracia, o documento foi aprovado no Congresso de Fundação da UMES.
Nunca tivemos notícia de uma passeata convocada pela FESB defendendo as reivindicações dos estudantes, apesar de seus 12 anos de funcionamento porque são contra manifestações e passeatas, dizem que Atos são badernas.
Em seu site a FESB diz está afastada dos Grêmios por estes serem caros e não renderem bons frutos, ainda no site podemos ver em fotos seus diretores em tom de fraternidade junto a parlamentares envolvidos em escândalos de corrupção.

Pelo fim da farra das vendas de carteirinhas estudantis!
Na prática a tal Federação é uma empresa que só aparece nas escolas para lucrar através da venda de carteirinhas. As ameaças de processo ocorrem por que estão perdendo lucro no Gama e os estudantes que antes eram facilmente explorados, hoje questionam as passagens em salas dizendo que qualquer documento emitido pela direção da escola que comprove sua matrícula lhe dá direito a meia-entrada.
Não admitimos a exploração dos estudantes e estamos fartos de quem freia a luta por Educação de qualidade. É intolerável as ameaças aos dirigentes estudantis.

sábado, 24 de setembro de 2011

Por que os Diretores das Escolas não podem interferir na criação e no funcionamento do GRÊMIO LIVRE ESTUDANTIL?


   É hora de termos escolas nas quais possamos escutar músicas na hora do intervalo, nas quais possamos ter as paredes pixadas substituídas pela arte do Grafite. Se você está cansado de jogar futebol numa quadra destruída e descoberta, se você está cansado do mesmo lanche todos os dias e não agüenta mais a péssima situação em que se encontra a Escola, é hora de construir um Grêmio Livre.
Art. 1º Fica assegurada a livre organização de Grêmios estudantis que representem os interesses e expressem os pleitos dos alunos de primeiro e segundo graus dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados do Distrito Federal. (LEI Nº 1.735)
   Os estudantes responsáveis pela coordenação do Grêmio serão eleitos pelos próprios estudantes. Existem Leis que determinam a criação destes nas Escolas. O Diretor da Escola não pode impedir a fundação do Grêmio Livre e muito menos escolher quem vai ou não participar.
Art. 2º É competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do funcionamento e das atividades dos grêmios estudantis. (LEI Nº 1.735)
O não cumprimento de uma Lei acarreta punições aos funcionários Públicos, o Diretor que não á respeitar sofre processo administrativo com o risco de exoneração do cargo.
Art. 6º O Conselho de Educação do Distrito Federal decidirá sobre as penalidades a serem aplicadas aos estabelecimentos de ensino públicos ou privados que incorrerem no descumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Em se tratando de infração cometida por funcionário público, aplicar-se-ão, no que couber, as penalidades previstas no regime jurídico a que estiver subordinado. (LEI Nº 1.735)